Mudanças da nota fiscal: como serão para MEI?

Conheça quais as mudanças na nota fiscal eletrônica para MEI

Um olhar sobre como a nota fiscal eletrônica será alterada para MEI

A fatura eletrônica de serviços (NFS-e) será gratuita a partir de janeiro de 2023 no portal do Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução 169 em 27 de julho de 2022, para permitir às Microempresas Individuais (MEIs) a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e). 

A indústria brasileira será beneficiada pelo documento NFS-e, que é gerado e armazenado eletronicamente. Ele reduzirá o custo das atividades governamentais e as tornará mais eficientes, resultando em informações de maior qualidade. Também ajudará a organizar a informação e facilitará os dias dos profissionais. 

O NFS-e poderá ser fornecido gratuitamente no Portal Nacional Simples até dezembro de 2023 e poderá ser prorrogado. As pessoas que ainda estiverem em agosto poderão ter acesso ao documento. Embora obrigatório somente em janeiro de 2023, o novo documento pode vir ao MEIs em agosto. 

Quem precisa emitir nota?

Uma microempresa (ME) deve usar o sistema nacional para emitir uma NFS-e se o serviço prestado não estiver sujeito ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Somente as MEs que prestam serviços não cobertos pelo ICMS são obrigadas a emitir uma NFS-e.

Atualmente, as empresas que recebem serviços são emitidas uma fatura. Esta nova regulamentação não se aplica aos MEs que vendem mercadorias ou a pessoas físicas que podem ou não optar pela emissão de um NFS-e. 

Quais os benefícios da emissão da NFS-e?

O sistema oferece uma série de benefícios: 

  • As obrigações acessórias são simplificadas;
  •  O documento fiscal do serviço MEI é padronizado e tem aceitação nacional; 
  • O NFS-e pode ser aplicado através de dispositivos móveis; 
  • O ISS não é obrigado a emitir outro documento fiscal municipal;
  •  A plataforma pode ser utilizada e adaptada antecipadamente. 

A aplicabilidade e aceitação em todo o país são benefícios chave da NFS-e, que pode ser usada para estabelecer créditos fiscais. Além disso, a NFS-e pode ser emitida sem certificação digital para autenticação e assinatura. 

Qual é o custo?

Um município deve adotar a NFS-e se um empresário a utilizar. Não haverá taxas de infraestrutura se um município adotar o novo sistema. Tudo o que é necessário é que um município configure o sistema usando o Painel Municipal. 

Se o empresário desejar continuar usando os sistemas de faturamento e orientação existentes, ele deve adaptar a infraestrutura do município à do padrão nacional. Após 31 de dezembro de 2023, estas despesas serão custeadas pela Receita Federal e pelo Sebrae. 

O prazo, entretanto, poderá ser prorrogado. A partir de 2024, esquemas de monetização serão utilizados para ajudar a compensar as despesas. O objetivo é tornar o sistema autossuficiente. Se isso não for viável, as partes poderão ratear os custos. A Receita Federal cobrirá 1/3 dos custos, e os municípios com mais de 50.000 habitantes cobrirão 2/3 dos custos (as cidades com menos de 50.000 habitantes serão isentas). 

Conte conosco para emitir suas notas!

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Fonte: Abrir empresa simples

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Descubra agora 3 formas de corrigir NF-e autorizada errada

Como corrigir NF-e autorizada errada? Descubra agora!

Corrigir NF-e autorizada errada pode ser mais simples do que você imagina. Entenda!

A emissão de notas fiscais é uma obrigação das empresas, com exceção de quem atua como Microempreendedor Individual (MEI). 

Logo, não realizar sua correta emissão nas operações de compra e venda de produtos e serviços, ou mesmo nas operações de circulação de mercadorias, pode causar muitos problemas com o fisco.

Entretanto, preencher uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) autorizada de forma incorreta também pode gerar uma série de problemas financeiros, administrativos e legais, como sofrer uma autuação da Receita Federal em caso de fiscalização e imprevisibilidade financeira no negócio.

Por isso, é fundamental que o processo de preenchimento de uma NF-e autorizada ocorra com bastante cuidado e atenção.

Mas o que fazer caso haja erros no preenchimento? Como corrigir NF-e autorizada errada?

No artigo de hoje, você vai encontrar 3 soluções de ouro para esse problema.

Confira!

Como corrigir NF-e autorizada errada?

Em primeiro lugar, é importante que você entenda que, após o status “Autorizado” no sistema da Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda), não é possível realizar alterações na NF-e.

Caso ocorra a tentativa de realizar ajustes, você pode, inclusive, ter a assinatura digital invalidada.

Desse modo, é fundamental realizar o preenchimento com bastante atenção e cuidado.

Mas o que fazer em casos de erros? Confira abaixo! 

1. Realize o cancelamento da NF-e

A primeira solução para corrigir uma NF-e autorizada errada é solicitar o seu cancelamento. Entretanto, isso só será possível caso a mercadoria ainda não tenha circulado e se o cancelamento esteja dentro do prazo limite de até 24 horas após a autorização da nota fiscal. 

Vale ressaltar que, em alguns estados, esse prazo pode ser maior ou menor, tendo em vista que não há um prazo padrão para todo o território nacional. Desse modo, é fundamental consultar a SEFAZ do seu estado para verificar o cronograma.

Estando dentro do prazo, será possível realizar o cancelamento e emitir uma nova nota.

2. Emita Nota Fiscal Eletrônica Complementar

Caso a correção que você deseja fazer seja em relação a uma acréscimo no valor total da operação, será possível emitir uma “Nota Fiscal Eletrônica Complementar”.

Para tanto, deve-se considerar alguns pontos, como:

  • É proibido realizar a alteração do valor para baixo;
  • A NF-e Complementar precisa, obrigatoriamente, se referir à NF-e original para poder ser validada.

3. Recorra a uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

A última solução é enviar uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) à Sefaz. Através dela, será possível realizar as devidas correções nos campos específicos.

Todavia, vale ressaltar que não será possível alterar elementos, como:

  • O destinatário; 
  • As variáveis que determinam o valor do imposto, como alíquota, preço, base de cálculo etc.;
  • A data de emissão da nota ou a saída da mercadoria.

Além disso, é importante destacar que não é possível emitir a CC-e nas seguintes situações:

  • Na inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo; e
  • Nos campos da nota fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação (DU-E).

Conte com o suporte contábil para garantir o cumprimento de suas obrigações fiscais

A melhor forma de evitar erros no preenchimento da NF-e ou mesmo para realizar a sua correção de forma correta e sem complicações é contando com o suporte de especialistas contábeis.

Afinal, esses profissionais possuem a expertise necessária para cuidar de todos os seus assuntos contábeis e fiscais a fim de que você mantenha sua empresa organizada, saudável e em conformidade legal.

Sendo assim, entre em contato com o nosso suporte especializado para que possamos ajudar você.

Fonte: Abrir empresa simples

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