Descubra como resolver as dívidas fiscais de forma estratégica

O que fazer para resolver as dívidas fiscais? Descubra!

 A inadimplência pode impactar o fluxo de atividades de empresas que ficam impedidas de realizar diversas ações. Por isso, é fundamental saber como resolver as dívidas fiscais. Confira!

Uma situação que nenhuma empresa quer passar é ficar inadimplente, contudo, a instabilidade econômica dos últimos dois anos refletiu diretamente na saúde financeira dos negócios, em todas as regiões do país.

De acordo com o levantamento divulgado pelo Serasa Experian, no primeiro semestre de 2022, mais de 6,2 milhões de empresas estavam com as contas negativadas. 

Nesse cenário, os setores com maior percentual de dívidas fiscais foram: Serviços (52,9%), Comércio (38%), Indústria (7,9%) e Primário (0,9%). 

Os dados apresentados refletem o período de suspensão das atividades presenciais, redução no consumo e consequentemente, o acúmulo de tributos com pagamentos atrasados. 

Contudo, o endividamento fiscal é um fato recorrente em grande número de empresas e pode acontecer por outros motivos, como, por exemplo, débitos tributários, financiamentos para investimentos e capital de giro.

Desse modo, a melhor forma de evitar essa situação é contar com serviços de especialistas no setor contábil.

Portanto, acompanhe o artigo e entenda como proceder, caso enfrente essa situação. 

Quais as principais dívidas fiscais?

Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que dívidas fiscais são consequências de atrasos nos pagamentos de impostos, taxas e demais tributos.

A responsabilidade é válida tanto para pessoa jurídica quanto física, portanto, se a contribuição não for quitada no prazo estipulado vai gerar uma situação de inadimplência para o cidadão ou empresa. 

De acordo com a legislação brasileira, existem dois tipos de dívidas fiscais: a tributária e a não tributária. 

O artigo 2º da Lei de Execuções Fiscais (LEF) revela que no primeiro caso, o débito é resultado do não pagamento de um tributo. Enquanto a segunda condição é decorrente dos demais débitos da Fazenda Pública. 

O atraso no pagamento de impostos é definido como uma inadimplência fiscal, situação na qual foi identificado que o contribuinte não teve condições financeiras de cumprir o pagamento dos compromissos com o fisco.

O primeiro passo para uma empresa verificar a situação fiscal da empresa é acessando o portal da Receita Federal. Ao clicar no item “Regularização de Impostos”, são descritos vários serviços que podem ser realizados pela internet, entre eles:

  • Consultar dívidas ou pendências;
  • Pagar impostos;
  • Parcelar dívidas;
  • Fazer acordo de transação;
  • Consultar pagamentos realizados;
  • Consultar parcelamentos em andamento;
  • Alterar pagamentos. 

É válido destacar que é possível regularizar as dívidas fiscais no ambiente virtual, por meio de pagamento, parcelamento, transação e revisões de débitos existentes. 

Quais os procedimentos necessários para a regularização?

Inicialmente, será necessário realizar uma análise das condições fiscais da empresa e esse trabalho é realizado por profissionais especialistas em contabilidade e direito.

A partir das informações obtidas, será possível avaliar quais as melhores estratégias para regularizar as dívidas fiscais. 

De modo geral, a empresa nessa situação não tem condição de efetuar um pagamento global dos débitos, por isso é fundamental entender como é possível levantar recursos para regularizar a inadimplência.

Sendo assim, existem algumas alternativas interessantes, mas que são desconhecidas de quem não tem experiência no setor financeiro:

  • Renegociação das dívidas existentes;
  • Pesquisar a existência ativos que possam ser recuperados;
  • Efetivar a inclusão da empresa em programas como o REFIS;
  • Pedir revisão de juros considerados abusivos;
  • Pagamento parcelado sem garantia. 

Quais as consequências da inadimplência fiscal?

A primeira ação sofrida por uma empresa com dívidas fiscais é ser identificada no registro (CNPJ) no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) e cadastrada na dívida ativa. 

Desse modo, a empresa ou o contribuinte serão penalizados com restrições, como: inclusão nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa), negativada para solicitação de linhas de crédito, pagamento de multas e juros e ser considerada inapta quando solicitar incentivos fiscais. 

Outra condição enfrentada pelo inadimplente é ter que pagar o montante da dívida com juros e multas. Vale lembrar que cada tributo apresenta um cálculo específico para pagamentos atrasados, mas, em média, o limite é de 20% sobre o total cobrado.

Do mesmo modo, se o débito extrapolar o limite de 30 dias, serão cobrados juros de mora, calculados a partir da taxa Selic vigente e acrescido de 1% sobre o montante. 

É importante esclarecer que a empresa com dívidas fiscais terá muita dificuldade para obter um empréstimo ou linha de crédito, em razão da certidão positiva de débito.

Por isso, esse recurso deve ser avaliado com cautela e orientação contábil, já que é comum empresas nessa situação solicitarem o recurso para pagar o valor devido. 

No entanto, existe um alto risco de contraírem uma dívida ainda maior, em razão dos altos juros praticados por algumas instituições financeiras. 

Por fim, uma situação mais extrema, mas que pode acontecer é a solicitação do bloqueio de bens da empresa ou contribuinte devedores. 

Isso acontece quando o credor recorre aos juizados especiais para obter o pagamento não realizado. Quando essa solicitação é aprovada, o impedimento é feito via internet, valendo, inclusive, para contas existentes em bancos digitais. 

Recursos para micro e pequenas empresas

Em 2021, um projeto de lei complementar apresentando no senado federal foi aprovado e transformado na Lei nº 193/2022. Trata-se do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). 

A iniciativa tem objetivo de oferecer condições de pagamento de impostos mais flexíveis para as micro e pequenas empresas, optantes pelo regime Simples Nacional 

Contudo, para ter direito a participar do programa, as microempresas ou pessoas jurídicas devem ter faturamento máximo de até R$ 360 mil, ao longo do ano.

Também estão aptos negócios considerados de pequeno porte e com ganhos entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Em resumo, as dívidas fiscais podem colocar em risco as atividades de empresas que apresentam desequilíbrio financeiro e débitos tributários e não tributários. Com esse entendimento é importante contar com serviços especializados, para evitar riscos desnecessários. 

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