Saiba como calcular o Simples Nacional em 4 passos

Como Calcular O Simples Nacional Veja Como E Feito O Calculo Blog Quero Montar Uma Empresa - J L ASSESSORIA

Passo a passo de como calcular o Simples Nacional

Calcular o Simples Nacional pode ser mais fácil do que você imagina ao seguir os passos corretos

O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais famosos e escolhido pelos novos empreendedores por ser conhecido como um regime mais simplificado em relação ao recolhimento dos tributos.

Entretanto, muitos empreendedores desconhecem a forma como é feito o cálculo desse regime.

Se esse é o seu caso, continue a leitura conosco, porque chegou a hora de entender como calcular o Simples Nacional sem complicações.

Vamos lá?

Como funciona o cálculo do Simples Nacional?

Antes de partirmos para o passo a passo de como calcular o Simples Nacional, é importante entender como esse cálculo funciona. Sendo assim, podemos entender que, regra geral, ele é realizado com base na receita bruta anual do empreendimento, ou seja, com base no montante faturado pela empresa nos últimos 12 meses.

Além disso, também são consideradas a alíquota e a parcela dedutível estabelecida no Anexo do Simples Nacional em que a empresa está enquadrada —encontrada nas tabelas abaixo:

  • Tabela 1: Anexo 1 – Comércio;
  • Tabela 2: Anexo 2 – Indústria;
  • Tabela 3: Anexo 3 – Prestadores de Serviço;
  • Tabela 4: Anexo 4 – Prestadores de Serviço;
  • Tabela 5 – Prestadores de Serviço.

Vale ressaltar que o valor de contribuição que é pago mensalmente pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) varia conforme o faturamento, sendo aumentado proporcionalmente.

Agora que você já sabe como funciona o cálculo do Supersimples, é hora de conferir o passo a passo de como calculá-lo. Confira!

Como calcular o Simples Nacional?

A fim de que você entenda como calcular o Simples Nacional sem complicações, veja o passo a passo que preparamos abaixo:

1º passo – Calcule a receita bruta de sua empresa dos últimos 12 meses;

2º passo – Identifique a alíquota e a parcela que deve ser deduzida;

3º passo – Efetue o cálculo da alíquota efetiva;

4º passo – Encontre o valor do Simples Nacional que deve ser pago naquele respectivo mês.

E para empresas novas? Nesse caso, o passo a passo é o mesmo. A única diferença é na forma de definir a receita bruta acumulada nos últimos doze meses, que deve ser feita conforme os pontos abaixo:

  • Para empreendimento com 1 mês de atividade: multiplique a receita do mês por 12;
  • Para empreendimentos com menos de 12 meses de atividade: considere a média de faturamento mensal e multiplique por 12 — da seguinte forma:

(Receita Acumulada / Número de meses corridos) x 12 = Receita Total. 

Conte com o suporte de uma contabilidade especializada

A fim de que você tenha mais segurança tanto no cálculo do Simples Nacional quanto no cumprimento das obrigações desse regime tributário, é fundamental contar com o suporte de especialistas contábeis.

Diante disso, não hesite em nos enviar uma mensagem, afinal, somos a contabilidade ideal para a sua empresa do Supersimples!

Além disso, contamos com uma equipe de profissionais altamente qualificados, experientes e preparados para esclarecer suas dúvidas e prestar todo o suporte de que você precisa para ter uma empresa segura, legal e lucrativa.

Aguardamos o seu contato!

Fonte: Abrir empresa simples

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Descubra agora tudo o que você precisa sobre o vínculo empregatício

Vinculo Empregaticio O Que E Quais Sao Os Seus Tipos E Como Els Se Caracterizam Blog Quero Montar Uma Empresa - J L ASSESSORIA

O que não lhe contaram sobre o vínculo empregatício

Esclareça suas dúvidas sobre o vínculo empregatício

Ao ser dono e/ou gestor de uma empresa, você precisa lidar com a contratação de funcionários. 

Mas você conhece as maneiras diferentes com as quais esta relação pode ser estabelecida? Conhece os tipos de vínculo empregatício e como eles se caracterizam?

Estas são considerações importantes, pois têm relação com as obrigações e os direitos de todas as partes envolvidas. E sejamos honestos: lidar com tais assuntos não é algo prioritário para muitas empresas.

Tal cuidado evita grandes prejuízos, como o pagamento de multas e os processos trabalhistas, além de contribuir para manter funcionários motivados.

Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o vínculo empregatício. 

Confira!

Afinal, o que é o vínculo empregatício?

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o vínculo empregatício ocorre quando o empregado (pessoa física) é contratado por um empregador para exercer suas atividades de maneira não eventual, cumprindo suas obrigações conforme determinado na contratação, recebendo por seu trabalho uma remuneração mensal, além de ter todos os seus direitos trabalhistas assegurados pela legislação.

Em outras palavras, ele consiste em uma relação de trabalho não eventual entre empregador e empregado.

Além disso, existem alguns requisitos que devem ser respeitados para se caracterizar o vínculo empregatício. Veja quais são eles a seguir!

Quais são os requisitos do vínculo empregatício?

Além da relação não eventual entre empregador e empregado, para a relação trabalhista constituir um vínculo empregatício, deve cumprir alguns outros requisitos, como:

  • Subordinação

O empregador deve determinar as funções, as responsabilidades, os horários de trabalho que devem ser cumpridos pelo empregado etc.

  • Onerosidade

Da relação trabalhista, deve resultar uma remuneração mensal para o empregado. Desse modo, o trabalho voluntário não se caracteriza como vínculo empregatício.

  • Pessoalidade

A relação trabalhista deve ocorrer entre um empregado, sendo ele pessoa física ou jurídica, e o empregado (pessoa física). Ademais, o trabalho só pode ser realizado pela pessoa contratada, não por um terceiro.

  • Habitualidade

É necessário que haja uma relação contínua de trabalho, permanente. Ou seja, não pode ser eventual.

Agora que você já sabe o que é o vínculo empregatício e como ele se caracteriza, é hora de conhecer os seus tipos. Vamos lá?

Quais são os tipos de vínculo empregatício?

Dentre os principais tipos de vínculo empregatício, podemos citar:

  • Empregado CLT: é a relação de trabalho tradicional que descrevemos para definir o vínculo empregatício;
  • Profissional autônomo: pode caracterizar vínculo empregatício quando a relação apresentar os critérios que caracterizam o vínculo;
  • Empregado doméstico: o vínculo ocorre quando o trabalho ocorre por mais de duas vezes na semana. Nesse caso, o contratante precisa manter um contrato de trabalho formal.

Mas e o estagiário? Aqui, temos algumas particularidades. Isso porque, regra geral, não se configura como vínculo de trabalho, porque é considerado um ato educativo escolar supervisionado.

Entretanto, deve-se respeitar alguns critérios estabelecidos no artigo 3º da Lei Nº 11.788, como a necessidade de o estagiário estar devidamente matriculado e com frequência regular em uma instituição de ensino, a assinatura no termo de compromisso e a compatibilidade entre as atividades realizadas no estágio e as previstas no termo de compromisso.

Caso não haja o cumprimento desses critérios, a relação caracteriza vínculo de trabalho.

Conte com o nosso suporte especializado para manter sua empresa em conformidade com as leis trabalhistas!

Sabemos que são muitas as funções e as responsabilidades de um gestor. Desse modo, a fim de que você tenha a segurança de que sua empresa está cumprindo suas obrigações trabalhistas e contratando os funcionários de forma legal e de acordo com suas necessidades, você pode contar com o nosso suporte especializado.

Estamos à sua disposição para garantir a conformidade trabalhista de sua empresa e a motivação dos seus colaboradores.

Então, não perca mais tempo e nos envie uma mensagem o quanto antes!

Fonte: Abrir empresa simples

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Principais documentos de uma empresa: Quais são?

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Conheça os principais documentos de uma empresa

Apresentaremos os documentos mais importantes para um empresa e suas funções

Os documentos de uma empresa devem estar disponíveis se forem auditados. Este artigo discutirá os seis mais significativos: 

  1. Licença comercial; 
  2. Cartão do CNPJ; 
  3. Registros estaduais e municipais; 
  4. Informações sociais (E-SOCIAL); 
  5. Certificado digital; 
  6. Artigos corporativos. 

Muito trabalho é concluído no início para garantir que cada documento seja devidamente arquivado e organizado. 

Embora haja muito trabalho burocrático a ser resolvido após a abertura inicial, os empresários são de fato obrigados a reter todo ele. 

O mito é que, uma vez aberta a empresa, toda a papelada será eliminada. Não será tão simples quanto parece. 

Mesmo que um dos processos mais burocráticos tenha terminado, sua empresa terá agora que lidar com uma variedade de documentos. 

A empresa terá que estabelecer documentos de gestão financeira e contábil a fim de consolidar o CNPJ. 

Como resultado, serão criadas novas demandas, como o estabelecimento de documentos de gestão financeira e contábil. 

Documentos legais X Documentos contábeis 

A gestão empresarial diária deve lidar muito bem com dois tipos de documentos: documentos contábeis e legais. 

Os documentos contábeis são um registro de um fato que aconteceu na empresa. Em uma simples analogia, eles são um arquivo que registra um fato. Para cada serviço, uma fatura, para cada recibo de pagamento, e para cada contrato é criado um contrato. 

Em contraste, os documentos legais lidam com aqueles que devem cumprir com as leis e normas. Em todas as esferas federais, estaduais, provinciais e municipais. 

Os principais documentos legais são: Cartão do CNPJ, inscrição estadual e municipal, autorização de funcionamento, relatório anual de informações sociais (informações E-Sociais), certificado digital, incorporação de artigos, e assim por diante. 

Alvará de funcionamento

Ele verifica que os regulamentos municipais e de outras autoridades são cumpridos a fim de obter uma licença comercial. 

Uma licença comercial mostra que a empresa está autorizada a operar. Uma empresa que opera com pessoas no ambiente operacional deve ter uma licença comercial. Isto inclui empresas, instalações industriais, prestadores de serviços e muito mais. 

Mesmo se um estabelecimento for fechado, operar sem uma licença pode levar a grandes multas. Como resultado, o registro profissional do proprietário da empresa pode ser suspenso, além da apreensão de bens e propriedades. Este é um documento legal crítico que deve ser renovado anualmente. 

Inscrição estadual e municipal

Todas as empresas do setor comercial devem pagar o ICMS (Imposto sobre Vendas e Serviços – Imposto sobre Valor Agregado). Este é um imposto estatal e, portanto, deve ser registrado para ele. É obrigatório por este motivo! 

É necessário que as empresas do setor de serviços se registrem na cidade. Você deve pagar o ISS (imposto sobre serviços) para fazer negócios nesta área. Este é um documento obrigatório! 

O departamento de contabilidade não será capaz de gerar os boletos de pagamento caso faltem esses dados. As faturas não podem ser emitidas sem estes dados e, portanto, o departamento de contabilidade não será capaz de gerar boletos de pagamento de impostos. É fundamental ter estas informações sempre disponíveis e atualizadas. 

Cartão CNPJ

O cartão do CNPJ é a página que contém o resumo da empresa. Possui as informações mais cruciais sobre o negócio, incluindo sua função, localização, nome da empresa, estrutura corporativa e outras informações. Além disso, você pode verificar se a empresa está ativa ou se possui gravames do IRS. 

No mundo dos negócios, o cartão CNPJ funciona como um CPF. Quando você quer fazer negócios com uma empresa, geralmente deve obter uma conta PJ, licitar contratos, emitir faturas e assim por diante. 

Você tem o CNPJ mas não emitiu o cartão? É simples. Basta digitar seu número do CNPJ aqui para obter a prova. 

E-SOCIAL

O E-Social é um sistema que conecta empregadores e trabalhadores e agrega todas as suas informações para fins de monitoramento. Ele é utilizado para evitar a evasão fiscal e garantir o cumprimento social. É um documento legal que proporciona transparência no cumprimento da legislação trabalhista. 

Contrato Social

O contrato social funciona como uma certidão de nascimento, assim como o Cartão do CNPJ. Ele acompanha todo o projeto da empresa, sua localização, os proprietários, a distribuição de empregos, etc., assim como um CPF. É também um dos documentos mais vitais da empresa. Ele sempre terá que ser apresentado ao estabelecer novas contas, licitar, solicitar empréstimos ou inscrever-se para qualquer outra coisa. 

Certificado digital

Os certificados digitais são assinaturas virtuais em seu nome ou no nome de sua empresa que ajudam a reduzir a burocracia. 

Além disso, eles garantem segurança no intercâmbio de dados e maior flexibilidade, permitindo que você assine digitalmente qualquer documento com validade legal. 

Ter um certificado costumava ser uma questão de preferência. Agora, não é bem assim. Faturas, informações sociais e trabalhistas devem ser enviadas digitalmente a fim de satisfazer as exigências da empresa. 

Como uma contabilidade pode ajudar?

Como foi possível acompanhar acima, são muitos documentos para se preocupar em sua empresa e ainda pensar em estratégias de crescimento para gerar sucessos aos seus negócios. 

Uma contabilidade efetiva e especializada para os serviços que sua empresa precisa é a melhor saída para evitar problemas futuros e manter você focado apenas no sucesso de sua empresa.

Envie uma mensagem agora para que possamos conversar sobre a melhor maneira de ajudar você.

Fonte: Abrir empresa simples

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Certificado digital: o guia de que você precisa sobre o assunto!

Certificado Digital O Que E Como Obter E Tudo Que Precisa Saber Blog Quero Montar Uma Empresa - J L ASSESSORIA

O que é o certificado digital e por que ele é importante para a sua empresa

Saiba tudo o que você precisa sobre o certificado digital para obtê-lo sem complicações

Hoje, grande parte de nossa vida pessoal e profissional está on-line. Isso criou novos desafios quando se trata de confiança e compartilhamento de informações.

Dessa forma, obter um certificado digital se tornou fundamental para que se tenha maior segurança e praticidade nas transações eletrônicas, além de ser obrigatório em alguns casos, como para a emissão de notas fiscais eletrônicas.

Mas você sabe o que, de fato, é um certificado digital? Sabe para que ele serve, como funciona e como obtê-lo?

No artigo de hoje, vamos trazer as respostas para essas e outras perguntas.

Acompanhe!

O que é um certificado digital e para que ele serve?

Um certificado digital é um documento eletrônico usado para autenticação e identificação e pode ser obtido por diferentes instituições e indivíduos, tais como empresas, administrações públicas, bancos e indivíduos.

Ele certifica a identidade de uma pessoa ou de uma organização, permitindo a troca segura de dados e informações entre as partes envolvidas na transação eletrônica.

 Além disso, ele pode ser utilizado para:

  • Assinar digitalmente um documento, arquivo ou um e-mail com validade jurídica;
  • Emitir nota fiscal eletrônica;
  • Uso do eSocial para pessoas físicas e jurídicas;
  • Enviar declarações e obrigações acessórias ao governo;
  • Realizar transações bancárias com segurança;
  • Acessar ambientes virtuais de forma segura;
  • Criptografar e decodificar dados, tais como mensagens, websites, arquivos etc.

Sendo assim, os certificados digitais são um grande aliado quando se trata de segurança on-line, pois fornecem uma camada extra de proteção para evitar que criminosos cibernéticos acessem suas informações.

Ademais, eles apresentam uma série de vantagens para você e sua empresa. Saiba quais são elas a seguir!

Quais são as vantagens de obter um certificado digital?

São muitas as vantagens de obter um certificado digital. Além de esse documento ser obrigatório para o envio de algumas obrigações contábeis e fiscais, como para a emissão de notas fiscais eletrônicas, ele garante maior segurança aos seus dados e às transações digitais, tendo em vista que seus dados são criptografados e que somente pessoas autorizadas podem visualizá-los.

Esse documento é fundamental se você quiser acessar certos serviços bancários on-line, assinar documentos digitalmente ou acessar sites do governo.

Ele permite que você realize suas transações digitais de qualquer lugar do mundo, proporcionando maior praticidade, economia, segurança e otimização de tempo.

 Outras vantagens que podem ser citadas são:

  • Redução da burocracia;
  • Maior facilidade para manter a conformidade legal de sua empresa;
  • Redução de custos com papéis, tintas e demais materiais de escritório etc.

Agora que você já sabe o que é um certificado digital e a sua importância, é hora de conhecer o passo a passo para obtê-lo.

Confira!

Como faço para adquirir um certificado digital?

A fim de obter o seu certificado, deve-se seguir o passo a passo abaixo:

  • Escolha o tipo de certificado digital: os mais comuns são o certificado A1 e o A3.
  • Solicite o certificado junto a uma Autoridade Certificadora: basta selecionar o tipo de certificado escolhido e preencher o formulário com os dados solicitados.
  • Efetue o pagamento: os valores irão variar conforme o tipo e a quantidade de certificados solicitados.
  • Agende o atendimento: você deve comparecer a uma Autoridade de Registro (AR) indicada pela Autoridade Certificadora, levando toda a documentação solicitada.
  • Espere a validação do seu certificado digital: após a validação, ele será entregue de forma física ou digital conforme sua solicitação.

Conte com o suporte de uma contabilidade especializada para obter seu certificado digital!

Se você deseja obter seu certificado digital o mais rápido possível, é conveniente contar com o apoio de uma empresa especializada em contabilidade. 

Esses profissionais ficarão encarregados de cuidar de todo o processo para obtenção do seu certificado.

Sendo assim, não deixe de contar com o nosso suporte especializado. Envie uma mensagem agora mesmo para que possamos ajudá-lo!

Fonte: Abrir empresa simples

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Qual a diferença entre PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo? Descubra!

Conheca Os Tributos Pis E Cofins Cumulativo E Nao Cumlativo A Diferenca E O Impacto Para Oseu Negocio Blog Quero Montar Uma Empresa - J L ASSESSORIA

Tudo o que você precisa saber sobre o PIS e a COFINS cumulativos e não cumulativos

Tire suas dúvidas sobre o PIS e a COFINS cumulativos e não cumulativos

A complexa tributação brasileira ainda causa muitas dúvidas aos contribuintes em relação ao recolhimento dos tributos e às suas particularidades.

Uma dúvida muito comum é em relação ao PIS e à COFINS cumulativos e não cumulativos. Afinal, quais são as diferenças entre eles? Como eles funcionam? Qual a opção mais vantajosa para a sua empresa?

No artigo de hoje, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o tema.

Confira!

O que são o PIS e a COFINS?

Antes de entendermos as diferenças entre o PIS e a COFINS cumulativos e não cumulativos, é importante esclarecer o que são esses dois tributos. 

PIS é a sigla para Programa de Integração Social e se trata de um imposto de contribuição social. Dessa forma, os valores arrecadados com o pagamento desse imposto são direcionados para o pagamento de benefícios, como:

  • Seguro-desemprego;
  • Abonos; e
  • Participação nos lucros da empresa.

Ou seja, todo o valor arrecadado com o PIS é revertido para o colaborador. Desse modo, todas as empresas brasileiras possuem a obrigação de recolher o PIS, até mesmo os órgãos governamentais, sendo esses valores cobrados sobre o faturamento, a importação e a folha de pagamento.

Vale ressaltar que, para as entidades públicas, esse imposto recebe o nome de PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

A COFINS, por sua vez, significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e é destinada ao financiamento de programas de seguridade social, como a previdência social.

Com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, todas as empresas possuem obrigação de recolher a COFINS, até mesmo as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.

Por fim, vale ressaltar que a COFINS é cobrada sobre o faturamento e importação.

Qual a diferença entre PIS e COFINS cumulativos e não cumulativos?

Agora que você já possui o claro entendimento dos conceitos de PIS e COFINS, podemos entender as diferenças entre o PIS e a COFINS cumulativos e não cumulativos. Veja a seguir!

  • PIS e COFINS cumulativos

O PIS e a COFINS cumulativos significam que a incidência desses tributos sempre ocorrerá quando houver uma venda, mesmo nos casos em que o produto já tenha sido tributado em outras etapas.

Podemos utilizar como exemplo o segmento atacadista e varejista. Quando o atacadista realiza a compra dos produtos do fabricante, haverá a cobrança do PIS e da COFINS. Entretanto, quando o atacadista realizar a venda desses produtos para o varejista, haverá uma nova cobrança desses tributos.

Vale ressaltar, por fim, que as empresas enquadradas no Lucro Presumido são obrigadas a aderirem à tributação de impostos cumulativos.

  • PIS e COFINS não cumulativos

O PIS e a COFINS não cumulativos, por sua vez, indicam a existência de créditos para abatimento de transações comerciais anteriores. Esses créditos são descontados do valor pago ao governo.

Conte com o nosso suporte contábil especializado para escolher a opção mais vantajosa para a sua empresa!

Para saber se a sua empresa pode ou não optar pelo formato não cumulativo, bem como para identificar a melhor forma de tributação para a sua empresa, é fundamental contar com o suporte de especialistas contábeis.

Nesse sentido, saiba que dispomos de um time de profissionais altamente experientes, capacitados e com a expertise necessária para prestar o suporte de que a sua empresa precisa.

Então, não perca mais tempo e nos envie uma mensagem agora mesmo a fim de que possamos conversar sobre as suas necessidades e sobre como podemos ajudar você!

Fonte: Abrir empresa simples

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Como começar um negócio do zero? Conheça o passo a passo.

Passo A Apsso De Como Comecar Um Negocio Do Zero Blog (1) Quero Montar Uma Empresa - J L ASSESSORIA

Passo a passo de como começar um negócio do zero

O sonho de ter a sua própria empresa vem sendo difundido entre os brasileiros, mas, para que seja colocado em prática, é necessário saber como começar um negócio do zero. Leia o nosso artigo e confira

Para começar um negócio do zero, é importante que o futuro empreendedor esteja atento a algumas questões. 

A ideia inicial de um negócio precisa seguir alguns passos essenciais para que ele, de fato, tenha sucesso. Por isso, é fundamental conhecer esse passo a passo. 

Elaboramos este artigo para você, que deseja saber como começar um negócio do zero. Para isso, listamos uma sequência que irá ajudá-lo. Acompanhe! 

Como começar um negócio do zero? 

Em primeiro lugar, antes de iniciar um negócio, é fundamental que você faça um planejamento que envolve os seguintes temas:

  • plano de negócios;
  • pesquisa de público;
  • investimento em marketing;
  • diferencial competitivo.

A seguir, detalharemos cada um desses tópicos, que são de extrema importância a fim de que você entenda como começar um negócio do zero com excelência.

  • Plano de negócios

Para começar, é muito importante que o futuro empreendedor não negligencie o plano de negócios. É comum que os iniciantes do empreendedorismo pulem essa etapa.

Traçar um plano é importante para que você defina aonde o seu negócio pretende chegar e os meios que ele utilizará para alcançar os seus objetivos, bem como as suas metas. 

Nesta etapa, também entra o planejamento financeiro. Dessa forma, será possível observar quanto o empreendedor dispõe em cada setor.

  • Pesquisa de público

Visando entender como começar um negócio do zero, é importante estar conectado com o seu público-alvo. Isso significa que o empreendedor precisa conhecer os seus clientes.

Esse é o momento de realizar pesquisas que identifiquem a faixa etária desse público, localidade em que ele se concentra e seu ticket-médio gasto. 

Utilizando essas estratégias, será mais fácil direcionar o seu marketing, pois você entenderá mais sobre as necessidades do seu público-alvo.

  • Investimento em marketing

O marketing vai muito além de divulgar os produtos que são oferecidos pelo seu negócio, pois é por meio dele que você consegue alcançar novos clientes.

Por isso, já comece a pensar na divulgação e de que maneira você poderá fidelizar os seus clientes e conseguir novos. 

As redes sociais são um excelente recurso; a partir delas, é possível atingir a grande massa. Então, invista nesse mercado. 

  • Diferencial competitivo

Saber qual é o diferencial do seu negócio é o que vai destacá-lo dos demais que atuam na mesma área.

O diferencial é o que tornará a sua empresa competitiva, então busque o que a sua empresa tem de melhor e evidencie. 

Podemos citar como exemplo de diferencial o próprio atendimento ao cliente.

Conte com uma contabilidade especializada!

Entender como começar um negócio do zero não é uma tarefa fácil, mas, se você ainda ficou com alguma dúvida e precisa de ajuda com o seu novo negócio, é só contar conosco. 

Dispomos de uma equipe especializada no assunto que irá te auxiliar a dar os primeiros passos com o seu novo empreendimento. 

Sendo assim, envie uma mensagem agora mesmo para que possamos ajudar você!

Fonte: Abrir empresa simples

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Entenda o que é o imposto “come-cotas” e a sua cobrança

Imposto Come Cotas Dscubra O Que E E Como Sera Cobrado Blog Quero Montar Uma Empresa - J L ASSESSORIA

Guia prático sobre o imposto “come-cotas”

Tire suas dúvidas sobre o imposto “come-cotas” e evite problemas com o governo

Você já ouviu falar no imposto “come-cotas”? Caso você invista ou pretenda investir em fundos de investimento, é fundamental entender o que é ele e como ele é cobrado.

O nome pode até assustar um pouco em um primeiro momento, mas continue conosco, que vamos explicar o que você precisa saber sobre ele para poder se manter longe de problemas com a Receita Federal.

Confira!

O que é o imposto “come-cotas”?

O “come-cotas” é um sistema de tributação especial criado pelo governo federal como uma forma de antecipar o recolhimento do Imposto de Renda (IR) sobre operações de alguns tipos de fundos de investimento.

Ele recebe esse nome, pois, quando o contribuinte investe em um determinado fundo, ele está comprando cotas desse fundo. Nesse sistema de tributação, a Receita Federal “come” parte dessas cotas, ou seja, parte dessas cotas é recolhida pelo governo através antecipação da cobrança do IR.

Mas como e quando o imposto “come-cotas” é cobrado? É sobre isso que vamos falar a seguir. Acompanhe!

Quando o imposto “come-cotas” é cobrado?

O imposto “come-cotas” é cobrado duas vezes ao ano, no último dia útil dos meses de maio e novembro. Dessa forma, ele foi cobrado no dia 31 de maio e será cobrado novamente em novembro.

Porém, vale ressaltar que essa cobrança também pode ocorrer quando o investidor resgatar valores do fundo de investimento em qualquer data anterior ao recolhimento compulsório.  

Como o imposto “come-cotas” é calculado?

O cálculo do imposto “come-cotas” ocorre de acordo com a alíquota que corresponde ao tipo de fundo.

Dessa maneira, para os fundos de investimentos de curto prazo, ou seja, para os que apresentam tempo médio de até um ano, a alíquota será de 20%.

Já para os fundos de investimentos de longo prazo, ou seja, os que apresentam tempo médio superior a um ano, a alíquota será de 15%.

Além disso, também temos a cobrança do IR nos fundos de investimentos que estão sujeitos ao “come-cotas”, seguindo uma tabela regressiva:

Para fundos de curto prazo: começa com uma alíquota de 22,5% para resgates realizados em menos de 6 meses e é reduzida para 20% quando os recursos ficam investidos por um período superior a 6 meses.

Para fundos de longo prazo: começa com uma alíquota de 22,5% para resgates realizados em menos de 6 meses e é reduzida para 20% para o intervalo entre seis meses e um ano; cai para 17,5% para um período superior a um ano e inferior a dois anos e atinge a menor alíquota (15%) caso esses valores permaneçam aplicadas por um período superior a dois anos.

Conte com uma contabilidade especializada para ajudar você!

Sabemos que o imposto “come-cotas” pode parecer um pouco complexo em um primeiro momento para quem não é especialista no assunto. 

Contudo, você não precisa passar por isso sozinho. Nós podemos ajudar você!

Somos uma empresa de contabilidade com expertise em Imposto de Renda, tributação para fundos de investimento e no cálculo e recolhimento do imposto “come-cotas”.

Dessa forma, podemos ajudar você a se manter longe de problemas com a Receita Federal. 

Entre em contato agora mesmo para tirar suas dúvidas e entender melhor como podemos ajudar você. Aguardamos a sua mensagem!

Fonte: Abrir empresa simples

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Motivos para exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional

O que leva à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional? 

A exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional é algo que vem tirando o sono de muitos empreendedores. Por isso, é fundamental saber os motivos que levam a essa exclusão para poder evitá-los! 

O Simples Nacional é o regime tributário destinado às micro e pequenas empresas. No entanto, caso esses empreendimentos descumpram alguma das regras desse regime, elas podem ser desenquadradas, o que implica a busca por um novo regime.

Entretanto, um novo regime tributário poderá apresentar uma carga tributária maior, assim como haverá um maior número de obrigações principais e acessórias a serem cumpridas.

Por isso, muitos micro e pequenos empresários temem a exclusão do Simples Nacional.

Mas você sabe quais são os motivos que levam à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional? Sabe como evitar essa exclusão?

Continue a leitura deste artigo e tenha a resposta para essas e outras perguntas!

Quais são os motivos que levam à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional em 2022?

Os principais motivos que levam à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional são:

1. Exceder o limite de faturamento

O limite de faturamento do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano. Dessa forma, caso o faturamento da empresa ultrapasse esse limite, haverá a exclusão do regime.

Entretanto, vale ressaltar que os limites de faturamento das micro e pequenas empresas são:

  • Microempresa (ME): R$ 360 mil
  • Empresa de Pequeno Porte: de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões.

Dessa maneira, caso a ME ultrapasse o seu limite de faturamento anual, passará a ser uma EPP, mas poderá continuar no Simples Nacional. No entanto, caso seja ultrapassado o limite anual de R$ 4,8 milhões, tal empresa será desenquadrada desse regime, devendo optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

2. Passar a exercer alguma atividade não permitida pelo regime

Como já foi falado na introdução, o Simples Nacional apresenta algumas regras de enquadramento, como o limite de faturamento (R$ 4,8 milhões), não poder ter sócio pessoa jurídica e exercer, obrigatoriamente, alguma atividade permitida pelo regime.

Desse modo, caso as empresas passem a exercer alguma atividade que não seja permitida pelo Simples Nacional, como as relacionadas ao setor financeiro (bancos comerciais e de financiamentos, sociedades de crédito etc.), serão excluídas do regime.

Vale ressaltar que elas também serão excluídas caso passem a ter sócio pessoa jurídica.

3. Acumular débitos junto ao INSS, fazendas públicas e/ou junto ao próprio Simples Nacional

Um motivo muito comum para a exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional é acumular dívidas junto ao INSS, às fazendas públicas (municipais, estaduais e federais) e/ou ao próprio regime tributário

Por isso, é fundamental procurar os órgãos devidos para realizar o parcelamento e a quitação do débito, além de aproveitar os programas de parcelamento do Simples Nacional, como Relp e Refis. 

Como evitar a exclusão do Simples Nacional? Conte com uma contabilidade especializada!

Como você pôde observar, muitas situações podem levar à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional. Por isso, é fundamental manter o seu empreendimento com as finanças organizadas e com as suas obrigações em dia para não perder o direito a esse regime tributário.

Nesse sentido, é fundamental contar com uma contabilidade especializada para ajudar a sua empresa nas rotinas contábeis, societárias, fiscais e tributárias.

Sendo assim, não hesite em contar com o nosso apoio. Entre em contato conosco agora mesmo!

Fonte: Abrir empresa simples

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Microempreendedor, cuidado com o que faz fora do contrato!

MEI: Entenda como funciona o Termo de Ciência e Responsabilidade
Você é MEI mas não sabe o que é e nem como funciona o Termo de Ciência e Responsabilidade? Descubra agora mesmo tudo o que você precisa saber!
Se você é MEI, precisa saber o que é e como funciona o Termo de Ciência e Responsabilidade. Afinal, para abrir qualquer empresa, é preciso preencher uma série de requisitos legais envolvendo as esferas federal, estadual e municipal, certo?

Por exigir uma série de documentos, esse é um processo que pode ser longo e, às vezes, bastante demorado. Mas para quem é MEI essa operação é facilitada, em parte, pelo Termo de Ciência e Responsabilidade, uma declaração capaz de substituir boa parte da papelada por 180 dias.

Conheça agora mesmo o que é esse termo e qual a sua importância para o MEI!

O que é um Termo de Ciência e Responsabilidade?
O Termo de Ciência e Responsabilidade pode ser usado para muitos fins cujos propósitos sejam de legalizar uma situação, comprovando que uma pessoa, seja física ou jurídica, está de acordo com as normas precedidas.

Os Termos são vinculados a uma declaração, a qual expressa que o declarante leu e concordou com as atribuições descritas no documento.

Esses documentos precisam coletar os dados de quem declara, bem como deixar claro o que está sendo regrado, ou seja, o que aquela pessoa precisa cumprir como sua responsabilidade.

Além disso, deverá conter a assinatura da pessoa, bem como data e local.

Uma vez que a regra for quebrada, é possível utilizar o Termo de Ciência e Responsabilidade para comprovação de que houve o aceite de todas as normas, o que poderá implicar em danos, reparações, multas ou punições para quem as quebrou.

Termo de Ciência e Responsabilidade para MEI
O Termo de Ciência e Responsabilidade é um documento que declara que as regras e normas que devem ser usadas para formalização do MEI são de seu conhecimento.

Essa declaração segue as normas do estado e município que o exigem para a liberação do registro como Microempreendedor.

Ao se inscrever como MEI, um Alvará Provisório de Funcionamento é gerado, juntamente ao CCMEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. Esse documento tem um prazo de validade que se estende por 180 dias, ou seja, seis meses.

Para concluir sua formalização como Microempreendedor Individual, o MEI precisa declarar que está ciente de suas responsabilidades exigidas pelo estado e município.

Dessa forma, ele precisa assinar um Termo de Ciência e Responsabilidade para concessão do Alvará de Funcionamento e Licenças.

Quem precisa fazer o termo?
Todo empreendedor que queira se formalizar como MEI, ou seja, quem está buscando se inscrever como Microempreendedor vai precisar assinar o Termo, declarando estar ciente de todas as suas obrigações.

O termo é emitido logo que o MEI realiza o cadastro e possui o efeito de alvará de funcionamento provisório, sendo assinado digitalmente.

Isso significa que ele declara que cumprirá as normas estaduais e municipais quanto a aspectos como uso de ocupação do solo e normas sanitárias.

Caso o MEI não seja fiel ao cumprimento das normas declaradas no Termo, poderá ser multado e apreensões poderão ser feitas, além de correr o risco de ter o registro de seu empreendimento cancelado.

Ele tem prazo de validade?
Como o Termo de Ciência e Responsabilidade é emitido no momento de inscrição como MEI, tendo sob seu uso o Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório, ele segue o prazo de validade do alvará, que é de 180 dias.

Passado esse tempo, o Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de Alvará provisório se torna definitivo caso a Prefeitura Municipal não realize as intermediações junto à fiscalização do ambiente de trabalho do MEI.

No entanto, isso não faz com que o termo perca seu efeito, afinal a Prefeitura poderá cassar o registro do MEI a qualquer tempo, caso este não esteja de acordo com a legislação.

Existe algum modelo “oficial” a ser seguido?
De modo geral, esses termos precisam apresentar os dados do declarante, informações sobre as normas das quais este declara estar ciente e consequências das violações dessas regras.

Mas se você está em dúvida de como pode ser o Termo de Ciência e Responsabilidade no caso do MEI, poderá seguir o modelo disponibilizado pelo Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

Veja abaixo:

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório.

Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a emissão do Alvará de Licença e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos. O não atendimento a esses requisitos acarretará o cancelamento deste

Alvará de Funcionamento Provisório.

O que acontece após o Termo expirar?
Como já mencionado, após o prazo de 180 dias em que o Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório do MEI expirar, o MEI passa a ter o alvará definitivo de funcionamento.

Essa definição encontra-se no inciso 2º do artigo 16 da Resolução Nº 48, de 11 de outubro de 2018, que afirma que após esse prazo o MEI obtém a permissão de exercer suas atividades no registro e enquadramento como Microempreendedor.

No entanto, ainda será possível que a Prefeitura se manifeste diante de alguma irregularidade que possa ser encontrada mesmo após o Alvará definitivo. Nesse caso, o MEI deverá ser notificado e realizar os ajustes necessários.

Esse processo deverá ter outro prazo e, caso haja o descumprimento das abordagens solicitadas, o MEI poderá ter seu Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de alvará cancelado.

Isso quer dizer que é muito importante que o microempreendedor se mantenha dentro da legalização para que seu negócio não corra riscos e o seu termo não seja cancelado.

Então, se você já entendeu como funciona o Termo de Ciência e Responsabilidade e porque é importante para o MEI, mas ainda tem dúvidas sobre a regulamentação como microempreendedor, nós ajudamos!

Fonte: Jornal Contábil

Saiba agora como a tecnologia te ajuda a gerir sua equipe mesmo estando distante!

Especialista conta sobre os desafios de liderar equipes de trabalho à distância e orienta sobre ferramentas para facilitar o trabalho.
O home office chegou para ficar. Apesar de não ser uma novidade completa, já que muitos profissionais já trabalhavam dessa forma (entre eles vendedores externos, consultores e técnicos de campo), a modalidade passará a ser definitiva para 73,8% das multinacionais instaladas no Brasil.
O dado foi levantado pela consultoria Cushman e Wakefield, que entrevistou líderes dessas empresas. Agora, as dúvidas mais recorrentes são como administrar este trabalho externo e controlar a carga horária de cada colaborador para assegurar um processo seguro e livre de riscos trabalhistas por reivindicações de horas extras e demais adicionais de salário. No entanto, a resposta para todas elas é uma só: tecnologia.

A verdade é que a situação, apesar de instalada, era tratada com certo improviso. O funcionário poderia simular que cumpria os seus horários e a empresa não contava com meios eficientes para atestar que tal carga horária era real, uma vez que geralmente era mal documentada. Ou ao contrário: o colaborador ultrapassava os horários combinados, no intuito de melhorar sua produtividade, o que também poderia acarretar problemas legais para a empresa.

Algumas ferramentas, no entanto, surgiram para tentar controlar esse cenário, mas apesar disso eram dotadas de muitas brechas e implicavam em deficiências operacionais, permitindo fraudes cada vez mais criativas.

O surgimento do coronavírus, na verdade, antecipou a concretização do trabalho remoto, uma tendência que vinha se fortalecendo no Brasil, mas que ainda contava com alguma resistência.

Assim, como um único recurso possível no cenário da pandemia, grande parte dos colaboradores foram liberados para trabalhar em sistema home office, portanto a necessidade de controle sobre as suas cargas horárias se tornou mais premente. E as empresas saíram em busca do que o mercado possuía para atender a essa necessidade imediata.

Além dos colaboradores recém-estabelecidos no home office, há também os inúmeros colaboradores rurais, que marcam o ponto quando chegam na empresa e saem para trabalhar nas lavouras de cana, de laranja, de grãos, entre outras.

Essas pessoas têm registradas as entradas e saídas, mas em muitos casos não marcam os intervalos de descanso e refeição. Pronto: mais uma brecha aberta para reclamações trabalhistas.

Para problemas desse porte, existem muitas alternativas, mas poucas conseguiram efetividade real na gestão de equipes e garantias legais contra as ações trabalhistas. Como já mencionado, a palavra de ordem é a tecnologia, que deve ser acessível a todos, de fácil manuseio e compreensão.

Nesse sentido, a melhor delas talvez seja o aparelho celular (smartphone). A qualidade e os recursos desses equipamentos são cada vez maiores e o investimento envolvido é bastante pequeno, considerando os benefícios possíveis quando bem utilizados. Outra vantagem é que hoje praticamente todos possuem um aparelho celular para o seu uso, às vezes até mais que um.

Todos esses fatores tornam este um equipamento adequado, com o qual os colaboradores já possuem bom domínio operacional e não precisam de treinamentos específicos. O mundo com a Internet, com a telefonia móvel e com o advento dos aplicativos abriu um campo imenso para soluções que atendem à grande necessidade de mobilidade das pessoas e de suas funções profissionais.

Mas como então garantir que as operações de registro de ponto e/ou atividades são feitas pela pessoa contratada? A tecnologia de reconhecimento facial é um respiro nesse sentido, justamente porque permite essa comprovação. E para dotá-la de recursos que acompanhem o tempo – afinal, um rosto envelhece, além de ocorrerem mudanças estéticas, como crescimento ou retirada de barba e bigode, cortes de cabelo, penteados diferentes, uso de óculos ou lentes etc.

Para isso, a Inteligência Artificial (IA) é uma ferramenta fundamental, que permite ao sistema “aprender” com o tempo a reconhecer sempre a mesma pessoa.
Junta-se a esses sistemas dotados de IA recursos antifraude, como sistemas de “livenness”, de detecção de hora fake, de GPS fake, as ferramentas de MDM (Mobile Device Management), entre outros para aumentar a segurança da empresa e também dos colaboradores.

Além da praticidade que oferece, os sistemas de reconhecimento facial atendem à legislação. A Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) trata exatamente dos sistemas alternativos de marcação de ponto, oferecendo todo o amparo legal a essas soluções de mercado.

Pois é! Mais um desafio vencido. Foco agora na prevenção contra o coronavírus e cuidem-se. Gerir equipes a distância já tem solução disponível.

Fonte: Contábeis